sábado, 2 de outubro de 2010

Sendo Mais Curto Ainda.

Promessas não cumpridas


Estava eu pensando sobre políticos e suas promessas eleitorais quando, em um instante de sanidade absoluta, este roedor entendeu o porque de os políticos (após eleitos) não cumprirem as suas mais insignificantes promessas.


É tão simples que eu fico abismado em não ter notado isso antes.

È ilegal!!!

É, é isso mesmo...

É ilegal!

Cumprir as promessas eleitorais pode constituir prova insofismável de crime eleitoral previso em lei:

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. - PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS, TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAIS, CAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS,

- Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita

e na

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. - Da Propaganda Eleitoral em Geral,

- Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

Quem diria né?!

Promessas de eleição podem constituir crime de aliciamento de eleitor, pelo menos sob o ponto de vista dos políticos eleitos que gostam de viver de acordo com a lei vigente.

***

Sabem, se o que eu escrevi não fosse uma piada (exceto a letra da lei), eu diria que isso é um caso muito, muito sério.

mkmouse



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